Abrange todos os servidores do Distrito Federal que ingressaram no serviço público a partir de 1º de março de 2019, sendo responsável pela pagamento de benefícios previdenciários até o limite do teto do INSS. Facultada a adesão pelos servidores que tenham ingressado até março de 2019, nos termos da Lei Complementar 932/2017).
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