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17/01/18 às 18h33 - Atualizado em 10/05/24 às 20h30

Competências

Para ter acesso às competências completas do Iprev-DF clique no link: Regimento Interno Iprev-DF

 

1. PRESIDÊNCIA

Compete a representação do Iprev-DF e a sua superior gestão, cabendo-lhe a supervisão dos serviços afetos à Autarquia, bem como as demais competências que legalmente lhe são atribuídas.

 

2. DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PROJETOS E COMPLIANCE

É o órgão executivo cujo principal objetivo consiste em colaborar para que a gestão da Autarquia alcance níveis de excelência em transparência e credibilidade. Baseia-se nos seguintes princípios: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade social.

 

3. DIRETORIA JURÍDICA 

É responsável por analisar os aspectos legais de minutas de convênios, termos de compromisso, contratos, editais ou outros instrumentos jurídicos em que o Iprev-DF seja parte ou interveniente, emitir pareceres sobre aspectos jurídicos de interesse do Instituto e também é quem presta as informações e fornece subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Controladoria Geral, Procuradoria-Geral e outros órgãos com competência decisória ou de controle, juntamente com o Chefe da Unidade de Controle Interno.

 

4. DIRETORIA DE INVESTIMENTOS

É responsável por coordenar a alocação dos recursos do Iprev-DF, por segmentos de ativos, de acordo com os instrumentos aprovados na política de investimentos e nas deliberações do Comitê de Investimentos, formular a proposta de Política Anual de Investimentos do Iprev e suas revisões para deliberação dos órgãos de governança. É quem coordena e supervisiona os investimentos do Instituto, os limites por segmento, as taxas mínimas ou índices de referência, metas, metodologia e critérios de riscos. E também é responsável por coordenar a gestão dos investimentos, ao atendimento da meta atuarial no curto, médio e longo prazo, para os fundos administrados pelo Iprev-DF.

 

5. DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA

É responsável por planejar, organizar e controlar a execução das atividades de suas unidades orgânicas subordinadas. É quem define os procedimentos de concessão e de revisão dos benefícios previdenciários, coordena procedimentos relativos à aquisição ou perda de condição de dependente do segurado, e desenvolve outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

 

6. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E  FINANÇAS 

É responsável por formular e supervisionar a política de recursos humanos, formação, qualificação e treinamento dos servidores do Iprev-DF. Também é o setor responsável por coordenar a contabilidade geral, a prestação de contas e a elaboração dos demonstrativos econômico-financeiros, coordenar a gestão financeira e sua execução, coordenar a regularidade dos demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre a temática administrativa, financeira, orçamentária e contábil, do Iprev-DF, para atender aos órgãos reguladores e supervisores, e desenvolve outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

 

 

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Iprev-DF

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