Em 2008, o Governo do Distrito Federal (GDF), ciente de sua tarefa de prover o pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos seus servidores e dependentes, sem comprometer o custeio de suas atividades, serviços e infraestrutura para a população, implementou as medidas necessárias à organização e ao funcionamento do novo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal.
O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal foi reorganizado e unificado nos termos da Lei Complementar nº. 769/2008, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo, incluídas as autarquias e as fundações e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluído o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.
Os militares e os policiais civis pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, até que haja regulamentação por meio de lei complementar específica, também não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), instituído como órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, sob a denominação de autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tem como atribuição principal captar e capitalizar os recursos necessários à garantia de pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e dependentes, por meio de uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento, incumbem, ainda, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS/DF, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos financeiros e previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários.
Princípios obrigatórios para consecução das finalidades do Iprev-DF:
I – provimento de regime de previdência social de caráter contributivo e solidário aos segurados e dependentes;
II – caráter democrático e eficiente de gestão, com a participação de representantes do Poder Público do Distrito Federal, dos segurados e dependentes;
III – transparência na gestão de seus recursos financeiros e previdenciários;
IV – gestão administrativo-financeira autônoma em relação ao Distrito Federal;
V – custeio da previdência social, mediante contribuições dos órgãos e dos servidores ativos e inativos e pensionistas de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis;
VI – preservação do equilíbrio financeiro e atuarial;
VII – proibição da criação, majoração ou extensão de quaisquer benefícios ou serviços, sem a correspondente fonte de custeio total.
MISSÃO
Trabalhar para a construção de um futuro previdenciário seguro a seus beneficiários, com o menor impacto possível aos contribuintes.
VISÃO
Ser reconhecido por beneficiários e contribuintes, pela excelência na gestão previdenciária no Distrito Federal.
VALORES
Integridade, confiabilidade, sustentabilidade e transparência.
CRIAÇÃO DO IPREV-DF
- Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.
- Texto publicado no DODF nº 125, do dia 1º de julho de 2008.