Governo do Distrito Federal Governo do Distrito Federal Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
17/08/18 às 11h24 - Atualizado em 5/12/23 às 9h32

Concessão de Aposentadoria

 

TIPOS DE DEMANDA  

            CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

PÚBLICO-ALVO

Servidores ocupantes de cargos efetivo dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

ACESSO AO SERVIÇO

Requerimento a ser solicitado junto ao órgão/entidade de origem do servidor.

LEGISLAÇÃO

Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003

Emenda Constitucional nº 47, de 5/07/2005

REQUISITOS E DOCUMENTOS

A autuação e instrução do processo administrativo para
concessão de aposentadoria se dá no órgão/entidade de origem em que o servidor estiver vinculado, a partir do preenchimento do requerimento de “Aposentadoria Voluntária” por parte do servidor, exceto nos casos de Aposentadoria por Invalidez, que será autuado na Subsaúde / SEEC).O servidor deverá apresentar os documentos originais exigidos em lei para requerer aposentadoria.Após concluída a etapa de instrução processual, de acordo com o Manual de Procedimentos para instrução de processos de aposentadorias, o órgão/entidade do GDF encaminhará o processo administrativo, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, à Coordenação de Reconhecimento de Direitos da Diretoria de Previdência do Iprev/DF para análise dos requisitos legais e necessários à concessão do benefício requerido,
convalidação dos dados e posterior publicação do ato de aposentadoria conforme determina o Decreto nº 38.649 de 27/11/2017.

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

1ª ETAPA
Atendimento Presencial
Verificar junto ao órgão/entidade de origem do servidor

 

2ª ETAPA
Atendimento Presencial – Iprev/DF
Segunda a sexta-feira
Endereço: Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate
Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200
Horário: 9h às 12h e 13h às 17h
Telefone: 3105-3446

 

Atendimento eletrônico/virtual
E-mail: cored@iprev.df.gov.br
Telefone: 3105-3436

PRAZO DE ATENDIMENTO

Os atos de aposentadoria serão publicados, preferencialmente, no 1º dia útil de cada mês

DESPESA/VALOR DO SERVIÇO

Os serviços prestados pelo Iprev/DF são gratuitos.

 

PRIORIDADE NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO/TRAMITAÇÃO

Atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, conforme Lei nº 10.048/00 e demais legislações especiais que trata da matéria.
COMPETÊNCIA/SETORIAL/ÓRGÃO 1ª ETAPA – Órgão ou entidade de origem do servidor.

 

2ª ETAPA – Coordenação de Reconhecimento de Direitos – CORED/DIPREV/IPREV

 

VOLTAR

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Iprev-DF

SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar
Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul
Brasília/DF - CEP: 70308 200
Telefone: (61) 3105-3446
E-mail: atendimento@iprev.df.gov.br
Atendimento presencial: de 9h às 12h | de 13h às 17h