TIPOS DE DEMANDA | CONCESSÃO DE APOSENTADORIA |
PÚBLICO-ALVO | Servidores ocupantes de cargos efetivo dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. |
ACESSO AO SERVIÇO | Requerimento a ser solicitado junto ao órgão/entidade de origem do servidor. |
LEGISLAÇÃO | • Constituição Federal de 1988, artigo 40 • Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 • Emenda Constitucional nº 47, de 5/07/2005 |
REQUISITOS E DOCUMENTOS | - Requerimento de “Aposentadoria Voluntária” preenchido;
- Documentação original exigida por lei;
- Aposentadoria por Invalidez: instrução na Subsaúde/SEEC.
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PROCEDIMENTOS | - A autuação e instrução do processo administrativo para concessão de aposentadoria se dá no órgão/entidade de origem em que o servidor estiver vinculado, a partir do preenchimento do requerimento de “Aposentadoria Voluntária” por parte do servidor, exceto nos casos de Aposentadoria por Invalidez, que será autuado na Subsaúde / SEEC).
- O servidor deverá apresentar os documentos originais exigidos em lei para requerer aposentadoria.
- Após concluída a etapa de instrução processual, de acordo com o Manual de Procedimentos para instrução de processos de aposentadorias, o órgão/entidade do GDF deverá gerar o ato no sistema do TCDF: SIRAC Minuta do ato, encaminhando o processo administrativo, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e o ato SIRAC à Coordenação de Reconhecimento de Direitos da Diretoria de Previdência do Iprev/DF, para análise dos requisitos legais e necessários à concessão do benefício requerido, convalidação dos dados e posterior publicação do ato de aposentadoria, conforme determina o Decreto nº 38.649 de 27/11/2017.
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HORÁRIOS DE ATENDIMENTO | 1ª ETAPA - Órgão de origem Atendimento Presencial Consultar diretamente o órgão/entidade de origem do servidor 2ª ETAPA - Iprev-DF Atendimento Presencial Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h Endereço: Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200 Atendimento eletrônico/virtual E-mail: cored@iprev.df.gov.br Telefone: 61 3105-3436 |
PRAZO DE ATENDIMENTO | Os atos de aposentadoria serão publicados, preferencialmente, no 1º dia útil de cada mês |
CUSTO | Os serviços prestados pelo Iprev/DF são gratuitos. |
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO | - Pessoas com deficiência
- Idosos (60+ anos)
- Gestantes, lactantes
- Pessoas com crianças de colo
- Pessoas obesas
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COMPETÊNCIA/SETORIAL/ÓRGÃO | 1ª Etapa – Órgão ou entidade de origem do servidor. 2ª Etapa – Coordenação de Reconhecimento de Direitos – CORED/DIPREV/IPREV-DF |