10/09/2024 às 17h24 - Atualizado em 07/10/2024 às 20h13

Pensão por morte: O que fazer quando o pior acontecer?

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Confira quem tem direito e como solicitá-la

Texto: Rogério Caldas | Edição: Jucélio Duarte

Perder um ente querido é doloroso, ninguém quer passar por essa situação. Neste momento difícil da vida, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) está ao lado do seu beneficiário para prestar a assistência necessária.

 

A pensão por morte é um benefício assegurado aos dependentes de servidor público efetivo falecido. Os dependentes deverão comparecer ao órgão de origem do servidor, caso ele tenha falecido em atividade, ou, caso for aposentado, comparecer ao Iprev-DF para preenchimento do requerimento, bem como apresentação dos documentos necessários à concessão.

 

Beneficiários

De acordo com a Lei Complementar nº 840/2011, existem dois tipos de pensão por morte: a vitalícia e a temporária.

 

São beneficiários da pensão vitalícia: o cônjuge; a pessoa separada judicialmente, divorciada ou cuja união estável foi legalmente dissolvida, com percepção de pensão alimentícia;, o companheiro ou companheira que comprove união estável; a mãe ou o pai com percepção de pensão alimentícia. É importante ressaltar que o cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira.

 

Já na pensão temporária, os beneficiários são: o filho ou o enteado até completar 21 anos, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; o menor sob tutela; o irmão não emancipado até completar 21 anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez, que perceba pensão alimentícia.

 

A Lei complementar 769/2008 menciona que a pensão por morte corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), acrescida de 70% da parcela excedente a esse limite; e à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% da parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

 

Exceção

No caso de falecimento de beneficiário aposentado vinculado à Secretaria de Estado de Educação do DF (SEEDF), Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF), Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e Câmera Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o requente deverá se dirigir ao respectivo órgão.

 

Vedação

A Emenda Constitucional 103/2019 veda a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis.

 

O que fazer em caso de falecimento de servidor?

Para servidores que faleceram na ativa, os dependentes deverão apresentar a documentação e realizar o requerimento no órgão de origem do ex-servidor.

 

Já para servidores que faleceram em pleno gozo da aposentadoria, os beneficiários deverão efetuar o agendamento no site Agenda-DF/Iprev-DF e comparecer ao Instituto munido da documentação necessária para efetuar o requerimento.

 

Os beneficiários podem acessar o Manual de Procedimentos para Instrução de Processos e Pensões, disponível no site iprev.df.gov.br, para tirar dúvidas sobre a documentação e obter informações mais detalhadas.