08/10/2024 às 13h43 - Atualizado em 08/10/2024 às 17h57

Iprev-DF reforça orientações sobre como requerer o auxílio-funeral

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Em média são concedidos quinze benefícios por semana

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), atento às dificuldades enfrentadas pelas famílias em momentos de luto, reforça as informações sobre o auxílio-funeral.

Esse benefício, regulamentado pela Lei Complementar nº 840/2011, tem como objetivo cobrir as despesas funerárias em caso de falecimento de servidores públicos, sejam eles ativos ou aposentados.

 

Quem tem direito

O auxílio-funeral pode ser solicitado por familiares diretos, como cônjuges, companheiros(as), filhos ou dependentes econômicos do servidor falecido. Nesses casos, o valor pago corresponde ao subsídio ou provento integral da servidora ou servidor.

Além disso, terceiros que tenham arcado com as despesas do funeral também podem solicitar o ressarcimento, desde que comprovem os gastos. Para esses casos, o valor a ser reembolsado é limitado a um mês de remuneração do servidor falecido.

 

Como solicitar?

 

Atendimento presencial:

Local: Iprev-DF (Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício ParqueCidade Corporate, Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200)

Horário: Segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h

Agendamento: AGENDA DF Agenda DF – Serviço de Agendamentos do Distrito Federal

Telefone: (61) 3105-3446

Atendimento eletrônico/virtual:

E-mailatendimento@iprev.df.gov.br

 

Documentos necessários:

Certidão de óbito do servidor(a) falecido(a);

  • Carteira de Identidade ou CNH e CPF do servidor(a) falecido(a);
  • Notas fiscais/DANFE das despesas funerárias emitidas em nome do requerente;
  • Documento de identidade e CPF do requerente;
  • Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, se aplicável;
  • Comprovante de titularidade da conta bancária do requerente;
  • Comprovante de endereço do requerente.

 

Quem é considerado família para efeito de recebimento do auxílio?

De acordo com o art. 283 da Lei Complementar nº 840/2011, são considerados familiares o cônjuge, companheiro(a), filhos e os dependentes econômicos definidos pela legislação do Imposto de Renda. Parceiros homoafetivos também são equiparados ao cônjuge, desde que comprovem união estável.

 

Ressarcimento a terceiros

Terceiros que custearem as despesas funerárias podem solicitar o ressarcimento, mediante apresentação de notas fiscais. No entanto, o valor do ressarcimento não pode exceder um mês da remuneração do servidor(a). Não são indenizados gastos relacionados a exumação, urnas para exumação, placas de bronze, embelezamento de túmulos, manutenção de lápides ou ornamentação.

 

Acumulação de cargos

No caso de servidores que acumulam cargos legalmente, o auxílio-funeral será pago apenas com base no cargo de maior remuneração.

 

Pagamento

O benefício deve ser pago no prazo de até 48 horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa que custeou o funeral.

No caso de servidores aposentados, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, com ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.

 

Falecimento fora do local de trabalho

Caso o servidor falecido esteja em serviço fora do local de trabalho, incluindo no exterior, as despesas de transporte do corpo serão custeadas pelo Distrito Federal, pela autarquia ou fundação pública.