ETAPAS
1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
•Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
•Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
•Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA
QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:
– Cópias de documentos
– Gravação de mídias
– Envios postais
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.