Aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal devem fazer prova de vida anual, no mês do seu aniversário. A prova de vida pode ser feita presencialmente, nas agências do Banco de Brasília (BRB), ou pelo celular (aplicativo Prova de Vida GDF).
CANAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Banco de Brasília – BRB
Nas agências do BRB, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário;
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF
Via Correio, para os residentes fora do Distrito Federal e do Brasil;
Visita Domiciliar solicitada por meio de Agendamento para os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico; e os maiores de 90 (noventa) anos, através do e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, devendo ser anexado atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção;
Gerência de Recadastramento e Prova de Vida – GEPROV/COCAT/DIPREV
Telefone: 3105.3440
E-mail: agendamento@iprev.df.gov.br
Presencial: segunda à sexta-feira
Horário: 8h às 12h e 14h às 18h
Endereço: SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate
Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200
Prova de Vida GDF pelo celular
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DOCUMENTOS
SERVIDORES APOSENTADOS OU PENSIONISTAS
Obrigatórios:
para os beneficiários que comparecerem ao BRB documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- CPF;
- comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.
DEPENDENTES
Obrigatórios:
- documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
- CPF.
OBSERVAÇÕES:
- a Prova de Vida deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista, nas agências do Banco de Brasília – BRB (Art. 1º da Portaria nº 01 de 06 de janeiro de 2020);
- o Recadastramento será realizado a cada 5 anos, tomando-se por base o ano de 2019, como sendo o primeiro (Art. 11 da Portaria nº 01 de 06 de janeiro de 2020);
- os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem o recadastramento e a prova de vida no prazo estabelecido na Portaria serão notificados por meio de correspondência, com Aviso de Recebimento, para que no prazo de 30 (trinta) dias realizem o recadastramento, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício, salvo em caso de ausência justificada a ser aferida em regular processo administrativo.
PROCEDIMENTOS
- O recadastramento / prova de vida deverá ser realizado de forma presencial, com o comparecimento do aposentado ou pensionista a uma Agência do BRB mais próxima de sua residência;
- Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE, e fora do Brasil, este deverá encaminhar ao Iprev-DF, correspondência constando a Declaração de Vida, Comprovante de Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida.
- Aos aposentados e pensionistas que estiverem fora do Brasil, em local que possua consulado ou representação diplomática, estes deverão encaminhar ao Iprev-DF, correspondência constando declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior; a cópia dos documentos autenticados, juntamente
- Se segurado residir no exterior, em localidade que não haja consulado ou representação diplomática, poderá realizar a comprovação de vida por meio de Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do Iprev-DF.
- O aposentado ou pensionista impedido de realizar o recadastramento e a prova de vida devido a cumprimento de sentença de reclusão deve encaminhar ao Iprev-DF a documentação prevista na Portaria acompanhado de atestado ou declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária.
- O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra Internado em Unidade Hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.