Quando e onde fazer

 

Aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal devem fazer prova de vida anual, no mês do seu aniversário. A prova de vida pode ser feita presencialmente, nas agências do Banco de Brasília (BRB), ou pelo celular (aplicativo Prova de Vida GDF).

 

CANAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

 

Banco de Brasília – BRB

Nas agências do BRB, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário;

 

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF

Via Correio, para os residentes fora do Distrito Federal e do Brasil;

Visita Domiciliar solicitada por meio de Agendamento para os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico; e os maiores de 90 (noventa) anos, através do e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, devendo ser anexado atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção;

 

Gerência de Recadastramento e Prova de Vida – GEPROV/COCAT/DIPREV

Telefone: 3105.3440

E-mail: agendamento@iprev.df.gov.br

Presencial: segunda à sexta-feira

Horário: 8h às 12h e 14h às 18h

Endereço: SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate

Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200

 

Prova de Vida GDF pelo celular

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DOCUMENTOS

 

SERVIDORES APOSENTADOS OU PENSIONISTAS

 

Obrigatórios:

para os beneficiários que comparecerem ao BRB documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

  1. CPF;
  2. comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.

 

DEPENDENTES

 

Obrigatórios:

  1. documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
  2. CPF.

 

OBSERVAÇÕES:

  • a Prova de Vida deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista, nas agências do Banco de Brasília – BRB (Art. 1º da Portaria nº 01 de 06 de janeiro de 2020);

 

  • o Recadastramento será realizado a cada 5 anos, tomando-se por base o ano de 2019, como sendo o primeiro (Art. 11 da Portaria nº 01 de 06 de janeiro de 2020);

 

  • os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem o recadastramento e a prova de vida no prazo estabelecido na Portaria serão notificados por meio de correspondência, com Aviso de Recebimento, para que no prazo de 30 (trinta) dias realizem o recadastramento, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício, salvo em caso de ausência justificada a ser aferida em regular processo administrativo.

 

PROCEDIMENTOS

 

  • O recadastramento / prova de vida deverá ser realizado de forma presencial, com o comparecimento do aposentado ou pensionista a uma Agência do BRB mais próxima de sua residência;

 

  • Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE, e fora do Brasil, este deverá encaminhar ao Iprev-DF, correspondência constando a Declaração de Vida, Comprovante de Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida.

 

  • Aos aposentados e pensionistas que estiverem fora do Brasil, em local que possua consulado ou representação diplomática, estes deverão encaminhar ao Iprev-DF, correspondência constando declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior; a cópia dos documentos autenticados, juntamente
  • Se segurado residir no exterior, em localidade que não haja consulado ou representação diplomática, poderá realizar a comprovação de vida por meio de Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do Iprev-DF.

 

  • O aposentado ou pensionista impedido de realizar o recadastramento e a prova de vida devido a cumprimento de sentença de reclusão deve encaminhar ao Iprev-DF a documentação prevista na Portaria acompanhado de atestado ou declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária.

 

  • O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra Internado em Unidade Hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.