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TIPOS DE DEMANDA | PROVA DE VIDA |
PÚBLICO-ALVO | Beneficiários aposentados e pensionistas dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com exceção dos beneficiários da Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. |
ACESSO AO SERVIÇO | • Presencialmente – Agência do BRB
• Eletronicamente – Aplicativo “BRB-Prova de Vida” • Correspondência – Encaminhamento da documentação |
REQUISITOS E DOCUMENTOS | Aposentado ou pensionista deverá apresentar a seguinte documentação:
• Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
• CPF;
• Comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.
Na hipótese do aposentado ou pensionista residente no Distrito Federal impossibilitado de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e os maiores de 90 (noventa) anos, poderão requerer a visita domiciliar de servidor do Iprev/DF para realização da prova de
Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE, e fora do Brasil, este deverá encaminhar ao Iprev/DF:
O aposentado ou pensionista que residir fora do Brasil, em local que possua consulado ou representação diplomática, este deverá encaminhar ao Iprev/DF, correspondência constando: • Declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior;
• Cópia dos documentos autenticados.
Se o segurado residir no exterior, em localidade que não haja consulado ou representação diplomática, poderá realizar a comprovação de vida por meio de Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do Iprev/DF, conforme disposto no Art. 6º da Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2020.
O aposentado ou pensionista impedido de realizar a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão deve encaminhar ao Iprev/DF atestado ou declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária.
O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra internado em Unidade Hospitalar deverá apresentar ao Iprev/DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.
O aposentado ou pensionista que não realizar a prova de vida no prazo estabelecido na Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2020 será notificado por meio de correspondência com Aviso de Recebimento e e-mail, para que realize no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício, salvo em caso de ausência justificada a ser aferida em regular processo administrativo. |
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO | Atendimento Presencial – Agência do BRB Expediente bancárioAplicativo “BRB Prova de Vida”Baixe agora:
Via Correio
Protocolo Iprev/DF
Visita Domiciliar
Atendimento eletrônico/virtual – Iprev/DF |
PRAZO DE ATENDIMENTO | Presencialmente – Agência do BRB Imediato durante o atendimentoAplicativo “BRB – Prova de Vida” Imediato após utilização do aplicativoAtendimento eletrônico/virtual 2 (dois) dias úteis, após conferência dos dados/documentos recebidos.Correspondência/Carta 30 dias corridos |
DESPESA/VALOR DO SERVIÇO
| Os serviços prestados pelo Iprev/DF são gratuitos. |
PRIORIDADE NA PRESTAÇÃO DO | Atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, conforme Lei nº 10.048/00 e demais legislações especiais que trata da matéria |
COMPETÊNCIA/SETORIAL/ÓRGÃO | Gerência de Recadastramento e Prova de Vida – GEPROV/DIPREV/IPREV |