O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria do Iprev/DF.
![]() De segunda a sexta das 7h às 21h; das 8h às 18h; e celular |
![]() Acesse o Sistema OUV-DF aqui |
![]() SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul, Brasília/DF CEP: 70308 200 De segunda a sexta de 9h às 12h e 14h às 17h. |
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Instrução Normativa nº 01/2017
Iprev/DF
SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul, Brasília/DF - CEP: 70308 200 | Telefone: (61) 3105-3446 | E-mails: Atos oficiais: presidencia@iprev.df.gov.br; Atendimento geral: atendimento@iprev.df.gov.br; Ouvidoria: ouvidoria@iprev.df.gov.br; Imprensa: comunicacao@iprev.df.gov.br