O Iprev/Df iniciou nesta quinta-feira, 16/02, o IPREV Debate, uma das iniciativas do novo Programa de Educação Previdenciária da autarquia.
Participaram da abertura do projeto os diretores e servidores do IPREV/DF, além de mais de 50 servidores de diversas secretarias e órgãos do Governo de Brasília. O primeiro encontro teve como objetivo debater um dos temas mais complexos relacionados à aposentadoria, a denominada averbação de tempo de serviço.
Para debater o tema, foi convidados o chefe da Divisão de Reconhecimento de Direitos do INSS, o Sr. Ivan Costa, que destacou a importância do cuidado na confecção e na aceitação das denominadas Certidão de Tempo de Contribuição. Em sua participação, Costa destacou que os servidores precisam ter bastante cuidado com a escolha do momento da averbação de tempo de contribuição ocorrido perante o INSS e com a guarda do próprio documento, uma vez que sua reemissão só ocorrerá em situações excepcionais.
Em seguida, o Diretor Jurídico do Iprev/DF, Allan Luiz Barros, abordou aspectos jurídicos e jurisprudenciais acerca da averbação de tempo, tratando de forma bastante criteriosa a questão do reconhecimento de tempo especial. Allan Barros aproveitou a oportunidade para explicar sobre a recente decisão do TJDFT proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.00.2.028783-4, publicada no DJ-e em 31/01/2017, que declarou a inconstitucionalidade parcial das Decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 6.611/2010 e 3.662/2014, que determinava a obrigação do Distrito Federal de reconhecer o direito dos servidores públicos à conversão e averbação do tempo de serviço exercido em atividade especial como tempo comum, com o objetivo da concessão futura de aposentadoria por tempo de contribuição.
A Diretora de Previdência Iprev/DF, Raquel Galvão, encerrou o debate explicando sobre o fluxo da compensação previdenciária decorrente da averbação de tempo trabalhado com recolhimento ao INSS, destacando os documentos obrigatórios para a correta instrução processual dos pedidos de aposentadoria. A diretora reafirmou ainda a impossibilidade de “desaverbação” de tempo já averbado, especialmente quando este foi útil para eventual repercussão financeira em favor do servidor.
Sobre o Iprev Debate
O Iprev/DF, órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, dentro de seu projeto de Educação Previdenciária e no contexto de busca por contínua capacitação de seu corpo de conselheiros e servidores, inicia este ano uma série de debates relacionados aos aspectos organizacionais e práticos da Previdência como um todo.
A iniciativa, denominada ‘Iprev Debate’, pretende levar à ampla discussão temas importantes para todos aqueles que lidam diariamente com as questões previdenciárias.
Texto: Ascom Iprev/DF
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