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SOLENIDADE NO PALÁCIO DO BURITI MARCA A TRANSFERÊNCIAS DE AÇÕES DO BRB PARA O IPREV/DF

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SOLENIDADE NO PALÁCIO DO BURITI MARCA A TRANSFERÊNCIAS DE AÇÕES DO BRB PARA O IPREV/DF

 

A transferência das ações foi determinada pela Lei Complementar nº 920/2017 e dependia de avaliação do valor de mercado do conglomerado BRB.

 

O Banco de Brasília S.A – BRB, o Governo de Brasília e o Instituto de Previdência dos servidores do Distrito Federal – Iprev/DF concluíram hoje, (22/12),  a transferência de cerca de 16,52% das ações da instituição financeira do Distrito Federal para a autarquia de previdência.

 

A conclusão desta operação tem como objetivo dar a efetividade às Leis nºs 920/2016 e 932/2017  que autorizaram o Instituto de Previdência a reverter 75% do valor correspondente ao superávit técnico atuarial do fundo DFPREV para o Fundo Financeiro de Previdência, tendo a legislação determinado que o Governo de Brasília deveria destinar ao Iprev/DF parte de sua posição acionária  no Banco de Brasília S.A. – BRB.

 

As ações transferidas, que totalizam cerca de 16,47% da holding BRB, são agora de propriedade do Fundo Solidário Garantidor, um fundo de solvência administrado pelo Iprev/DF, que auxiliará no pagamento de futuros benefícios previdenciários.

 

Para o Diretor-Presidente do Iprev/DF, a transferência das ações representa a consolidação do patrimônio do Iprev/DF e dos servidores. “A transferência formal das ações, observado todo o tramite legal exigido, consolida o patrimônio da autarquia e consequentemente traz mais garantias para o servidor já aposentado e para aqueles que irão aposentar”, destacou o dirigente.

 

Antes da efetivação da transferência foi necessária a contratação de uma auditoria independente especializada em precificação de empresas. A auditoria atualiazou o valor de mercado do BRB e o valor unitário de cada uma de suas ações.

 

Mesmo com a transferência, o GDF permanece como sócio majoritário do BRB, sendo o Iprev/DF o segundo maior acionista.

 

Na mesma solenidade, o Iprev/DF recebeu da Secretaria da Fazenda o ato declaratório de imunidade, documento indispensável para que o Iprev/DF transfira para seu nome os diversos imóveis recebidos em razão da Lei Complementar nº 899/2015.

 

A solenidade ocorreu no dia 22/12 (hoje) as 11:30h no Salão Nobre do Palácio do Buriti.

 

 

 

FONTE: ASCOM/Iprev