Texto publicado nesta terça feira (27), regulamenta a previsão contida na Lei Complementar nº 769/2008 que criou o órgão gestor único do Regime de Previdência dos Servidores do Distrito Federal conferindo ao Iprev a competência exclusiva para a concessão, manutenção, revisão e cessação dos benefícios previdenciários, além de designar ao Instituto a competência para a edição de atos normativos e manuais com vistas a permitir a uniformização de procedimentos, rotinas e documentos, relativos a todos os benefícios concedidos pelo RPPS/DF.
O Decreto nº 38.296/2017 disciplina também a forma de autuação e instrução dos processos de aposentadoria que deverão ser iniciados nos órgãos de origem do servidor, competindo ao órgão anexar toda a documentação indispensável para a concessão do benefício além dos formulários exigidos para análise processual.
O normativo traz ainda a forma de requerimento e prazo para a interposição de recursos de reconsideração nos casos de revisão de ato praticado por qualquer autoridade administrativa tanto do órgão de origem como do Iprev.
Além disso, o Decreto estipulou o prazo de 30 dias a contar da sua publicação para que os órgãos encaminhem ao Instituto todos os processos de aposentadorias e pensão concedidos desde a criação do Fundo Previdenciário.
Veja o Decreto na íntegra aqui.
Fonte: Ascom/Iprev
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