Auxílio-Funeral

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PÚBLICO-ALVO

Cidadão responsável pelo custeio das despesas do funeral de ex-servidor ativo ou de ex-beneficiário aposentado, de órgão ou entidade do Governo do Distrito Federal, vinculado ao RPPS/DF, exceto Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Cidadão que custeou funeal de servidor ativo ou aposentado vinculado ao RPPS/DF.

ACESSO AO SERVIÇO

Servidor faleceu na atividade
Atendimento – Verificar junto ao órgão/entidade de origem do servidor 

Falecimento de Beneficiário Aposentado
Atendimento Presencial – Iprev-DF
Agendamento “AGENDA DF”
Atendimento eletrônico/virtual

LEGISLAÇÃO

Art. 97, § 1º, 2º e 3º e Art. 98 e 283 da Lei Complementar nº 840/2011

DOCUMENTOS

O requerente do auxílio-funeral deverá apresentar os seguintes documentos:
 

  • Certidão de óbito;
  • Documento de identidade do requerente e do ex-servidor com foto RG e CPF, CNH, Passaporte ou qualquer documento com validade nacional e reconhecido pelos órgãos emissores como documento de identificação;
  • Nota Fiscal/DANFE das despesas funerárias e, ou cremação em nome do requerente;
  • Dados bancários;
  • Contrato de seguro (se aplicável), no caso das despesas funerárias custeadas pela SEGURADORA, obrigatório o requerente apresentar o contrato de seguro/plano de assistência;
  • Observação: Na compra de túmulos/jazigos a nota fiscal deverá estar obrigatoriamente no nome do requerente.

ATENDIMENTO

Atendimento Presencial – Iprev-DF
Agendamento obrigatório no site “AGENDA DF”
Segunda à sexta-feira, das 9h às 17h
Endereço: Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 09, Torre B, 1º
andar, Edifício Parque Cidade Corporate
Asa Sul, Brasília/DF – CEP:70.308-200
Horário: 9h às 17h
Telefone: 3105-3446

Atendimento Virtual E-protocolo
Enviar solicitação para https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login

PRAZO DE ATENDIMENTO

48 horas após análise do requerimento.

CUSTO

Os serviços prestados pelo Iprev-DF são gratuitos.

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

    • Pessoas com deficiência;
    • Idosos (60 anos ou mais);
    • Gestantes, lactantes;
    • Pessoas com crianças de colo;
    • Pessoas obesas (Conforme Lei nº 10.048/2000);
    • E demais legislações especifica que trata da matéria.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Órgão: Iprev-df

Setor: GEAS/COCAT e GEAFI/COGEB/DIPREV/IPREV-DF

 

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