PÚBLICO-ALVO | Cidadão responsável pelo custeio das despesas do funeral de ex-servidor ativo ou de ex-beneficiário aposentado, de órgão ou entidade do Governo do Distrito Federal, vinculado ao RPPS/DF, exceto Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Cidadão que custeou funeal de servidor ativo ou aposentado vinculado ao RPPS/DF. |
ACESSO AO SERVIÇO | Servidor faleceu na atividade Atendimento – Verificar junto ao órgão/entidade de origem do servidor Falecimento de Beneficiário Aposentado Atendimento Presencial – Iprev-DF Agendamento “AGENDA DF” Atendimento eletrônico/virtual |
LEGISLAÇÃO | Art. 97, § 1º, 2º e 3º e Art. 98 e 283 da Lei Complementar nº 840/2011 |
DOCUMENTOS | O requerente do auxílio-funeral deverá apresentar os seguintes documentos: - Certidão de óbito;
- Documento de identidade do requerente e do ex-servidor com foto RG e CPF, CNH, Passaporte ou qualquer documento com validade nacional e reconhecido pelos órgãos emissores como documento de identificação;
- Nota Fiscal/DANFE das despesas funerárias e, ou cremação em nome do requerente;
- Dados bancários;
- Contrato de seguro (se aplicável), no caso das despesas funerárias custeadas pela SEGURADORA, obrigatório o requerente apresentar o contrato de seguro/plano de assistência;
- Observação: Na compra de túmulos/jazigos a nota fiscal deverá estar obrigatoriamente no nome do requerente.
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ATENDIMENTO | Atendimento Presencial – Iprev-DF Agendamento obrigatório no site “AGENDA DF” Segunda à sexta-feira, das 9h às 17h Endereço: Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate Asa Sul, Brasília/DF – CEP:70.308-200 Horário: 9h às 17h Telefone: 3105-3446 Atendimento Virtual E-protocolo Enviar solicitação para https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login |
PRAZO DE ATENDIMENTO | 48 horas após análise do requerimento. |
CUSTO | Os serviços prestados pelo Iprev-DF são gratuitos. |
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO | -
- Pessoas com deficiência;
- Idosos (60 anos ou mais);
- Gestantes, lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Pessoas obesas (Conforme Lei nº 10.048/2000);
- E demais legislações especifica que trata da matéria.
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL | • Órgão: Iprev-df • Setor: GEAS/COCAT e GEAFI/COGEB/DIPREV/IPREV-DF |