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Perguntas Frequentes

 

A PROVA DE VIDA É OBRIGATÓRIA?

 

  • De acordo com o Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas possui caráter obrigatório. Além disso, a legislação federal (Lei 10.887/04) também prevê a obrigatoriedade de recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime.

 

QUANDO DEVO FAZER?

 

  • Todos os anos, no mês do seu aniversário.

 

COMO FAZER?

 

  • Presencialmente, nas agências do BRB.
  • Aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e os maiores de 90 anos, poderão requerer a visita domiciliar de servidor do Iprev-DF para realização da prova de vida. O pedido de visita domiciliar deverá ser formulado através do e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, e a ele ser anexado atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

 

  • Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou carteira emitida por órgão de regulamentação profissional, com validade em todo o território nacional);
  • CPF; e
  • Comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta destes, declaração de residência, caso tenha havido mudança de endereço.
  • Tutores, guardiões e curadores dos aposentados e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos: original da tutela, termo de guarda ou curatela; e documento de identidade oficial do representante legal.

 

E SE EU NÃO ESTIVER NO DF?

 

  • Além dos documentos obrigatórios, é necessária uma declaração de vida emitida por cartório. Esses documentos devem ser enviados por correspondência para o Iprev-DF;
  • Estando no exterior, é necessária a documentação obrigatória e declaração oficial emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrar.

 

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Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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