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17/08/18 às 11h26 - Atualizado em 15/12/23 às 16h04

Pensão por Morte

 

PÚBLICO-ALVO

Dependentes de Servidor ativo falecido ou de Aposentado falecido, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Distrito Federal, com exceção dos beneficiários da Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 

ACESSO AO SERVIÇO

SERVIDOR FALECEU NA ATIVIDADE
AtendimentoVerificar junto ao órgão/entidade de origem do servidorAPOSENTADOAtendimento Presencial – Iprev/DF
Agendamento “AGENDA DF”

 

LEGISLAÇÃO

Lei Complementar nº 769/2008
Lei Complementar nº 840/2011
Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019

REQUISITOS E DOCUMENTOS

Dependente deverá apresentar os documentos originais do Instituidor da pensão (*)
* Instituidor é o servidor ativo ou aposentado que em razão do seu falecimento é instituído o benefício de pensão.• Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação e CPF do falecido;• Certidão de óbito. 

Documentos originais dos Dependentes:

 

• Certidão de casamento com as devidas averbações (divórcio, separação, óbito do(a) cônjuge, etc…) no caso de companheiro(a)

 

• Certidão de nascimento atualizada se solteiro(a)

 

• Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação de todos os filhos do falecido, dependentes ou não

 

• Certidão de Casamento do falecido atualizada com a averbação do óbito do servidor (no caso de cônjuge)

 

• CPF

 

• Comprovante de residência atualizado com CEP (água, luz, telefone)

 

• Contracheque ou declaração onde conste a data, valor e órgão caso o requerente receba outro benefício

 

• Título de eleitor

 

• Comprovante de alistamento militar ou dispensa de incorporação, dependente sexo masculino

 

• Cartão ou comprovante de abertura de Conta Salário junto ao Banco de Brasília (BRB).

 

 

PROCEDIMENTOS

Servidor faleceu na Ativa:

O requerente deverá levar a documentação e realizar requerimento no Órgão ou Entidade de origem do servidor.

 

Falecimento de Beneficiário Aposentado
O requerente deverá efetuar agendamento no site Agenda-DF/Iprev/DF.

Após se dirigir ao Iprev/DF, munido da documentação para efetuar o requerimento.

 

Exceção – No caso de falecimento de beneficiário aposentado vinculado à Secretaria de Estado de Educação do DF, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF, o requente deverá se dirigir ao respectivo órgão.

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Atendimento Presencial – Iprev/DF
Agendamento “AGENDA DF
Segunda à sexta-feira
Endereço: Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate
Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200
Horário: 9h às 12h e 13h às 17h
Telefone: 3105-3446

PRAZO DE ATENDIMENTO

30 (trinta) dias

PRAZOS DE RESPOSTA

30 (trinta) dias.

DESPESA/VALOR DO SERVIÇO

Os serviços prestados pelo Iprev/DF são gratuitos.

PRIORIDADE NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO/TRAMITAÇÃO

Atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, conforme Lei nº 10.048/00 e demais legislações especiais que trata da matéria
COMPETÊNCIA/SETORIAL/ÓRGÃO

Diretoria de Previdência -DIPREV/IPREV

 

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Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Iprev-DF

SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar
Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul
Brasília/DF - CEP: 70308 200
Telefone: (61) 3105-3446
E-mail: atendimento@iprev.df.gov.br
Atendimento presencial: de 9h às 12h | de 13h às 17h