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Em 2008, o Governo do Distrito Federal, ciente de sua tarefa de prover o pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos seus servidores e dependentes, sem comprometer o custeio de suas atividades, serviços e infraestrutura para a população, implementou as medidas necessárias à organização e ao funcionamento do novo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal.
O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal foi reorganizado e unificado nos termos da Lei Complementar nº. 769/2008, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo, incluídas as autarquias e as fundações e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal. E o Decreto n° 29.281, de 21 de julho de 2008, dispôs sobre os procedimentos acerca da implementação do IPREV/DF.
Em seu art. 3º, a LC 769/2008, instituiu o Iprev/DF como órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal. O Instituto é, portanto, autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, em substituição ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Distrito Federal.
Não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.
Os militares e os policiais civis pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, até que haja regulamentação por meio de lei complementar específica, também não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, instituído como órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, sob a denominação de, autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tem como atribuição principal captar e capitalizar os recursos necessários à garantia de pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e dependentes, por meio de uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento, incumbem, ainda, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS/DF, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos financeiros e previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários.
Princípios obrigatórios para consecução das finalidades do IPREV/DF:
I – provimento de regime de previdência social de caráter contributivo e solidário aos segurados e dependentes;
II – caráter democrático e eficiente de gestão, com a participação de representantes do Poder Público do Distrito Federal, dos segurados e dependentes;
III – transparência na gestão de seus recursos financeiros e previdenciários;
IV – gestão administrativo-financeira autônoma em relação ao Distrito Federal;
V – custeio da previdência social, mediante contribuições dos órgãos e dos servidores ativos e inativos e pensionistas de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis;
VI – preservação do equilíbrio financeiro e atuarial;
VII – proibição da criação, majoração ou extensão de quaisquer benefícios ou serviços, sem a correspondente fonte de custeio total.
MISSÃO
Trabalhar para a construção de um futuro previdenciário seguro a seus beneficiários, com o menor impacto possível aos contribuintes.
VISÃO
Ser reconhecido, por beneficiários e contribuintes , pela excelência na gestão previdenciária no Distrito Federal.
VALORES
Ética, integridade, comprometimento, sustentabilidade e transparência.
Iprev/DF
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