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17/08/18 às 11h27 - Atualizado em 5/12/23 às 9h32

Homologação de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC

 

TIPOS DE DEMANDA  

           HOMOLOGAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC

PÚBLICO-ALVO

Ex-servidor que exerceu cargo efetivo em órgão/entidade do Governo do Distrito Federal.

ACESSO AO SERVIÇO

Requerimento a ser solicitado junto ao órgão/entidade de origem do cargo efetivo do ex-servidor.

LEGISLAÇÃO

• Portaria nº 46 de 07/05/2019 – Dispõe sobre os procedimentos internos para emissão e homologação da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

 

• Portaria/MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022 – Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

PROCEDIMENTO

O Ex-servidor deverá comparecer ao órgão/entidade em que estava lotado e solicitar por meio de requerimento, a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

O órgão/entidade procederá o encaminhamento do processo ao Iprev/DF, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, solicitando emissão de formulário da CTC.

 

Emitido o formulário da CTC, o processo será restituído ao setorial para preenchimento e posterior reenvio ao Iprev/DF para reanálise e/ou homologação.

 

Caso não haja qualquer inconsistência, como representante do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, o Iprev/DF homologará a CTC e restituirá ao órgão/entidade em duas vias,devendo ser entregue uma via ao interessado, e a outra via ficando arquivada na pasta funcional do ex-servidor.

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Atendimento Presencial / Virtual
Verificar junto ao órgão/entidade de origem do ex-servidorAtendimento eletrônico/virtual – Iprev/DF
E-mail: coprev@iprev.df.gov.br
Telefone: 3105-3442

PRAZO DE ATENDIMENTO

Até 7 dias úteis após recebimento pelo Iprev/DF do processo de homologação de CTC/DTC, remetido pelo órgão/entidade de origem a que o ex-servidor esteve vinculado.

Observação: procedimento iniciado no órgão/entidade de origem do ex-servidor, cabendo ao Iprev/DF apenas a análise e homologação da CTC.

 

DESPESA/VALOR DO SERVIÇO

Os serviços prestados pelo Iprev/DF são gratuitos.

 

PRIORIDADE NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO/TRAMITAÇÃO
Atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, conforme Lei nº 10.048/00 e demais legislações especiais que tratam da matéria.
COMPETÊNCIA/SETORIAL/ÓRGÃO Gerência de Contagem de Tempo de Contribuição –
GECTC/COPREV/DIPREV/IPREV.

 

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Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Iprev-DF

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Telefone: (61) 3105-3446
E-mail: atendimento@iprev.df.gov.br
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