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17/08/18 às 11h27 - Atualizado em 5/12/23 às 9h32

Recolhimento Voluntário de Contribuição Previdenciária

Servidores dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal encontram neste espaço as informações relativas ao cálculo, à retenção e ao recolhimento da Contribuição Previdenciária.

 

 

PÚBLICO-ALVO

Servidores em cargo efetivo dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Distrito Federal que desejam manter os benefícios previdenciários, após entrar de Licença Sem Vencimento para Acompanhar Cônjuge ou para Interesse Particular.

ACESSO AO SERVIÇO

Definido pelo órgão/entidade de origem que concedeu licença, afastamento sem remuneração.

REQUISITOS E DOCUMENTOS

Preencher o Formulário de Opção pelo recolhimento voluntário de Contribuição Previdenciária e o Requerimento junto ao órgão de lotação do servidor.

 

Portaria nº 34, de 28 de fevereiro de 2019

 

ANEXO I – Formulário de Recolhimento Voluntário de Contribuição Previdenciária.

 

ANEXO II-A – Termo de Responsabilidade pelo repasse das informações das contribuições previdenciárias do servidor cedido.

 

ANEXO II-B – Termo de Responsabilidade pelo Repasse das Informações das Contribuições Previdenciárias do Servior em Gozo de Licença Sem Vencimentos, Sem Ônus ao GDF, Afastado ou Licenciado Temporariamente do Exercício do Cargo Efetivo, Sem Recebimento de Remuneração, Inclusive para o Exercício de Mandato Eletivo em Outro Ente Federativo.

 

Instrução Normativa nº 1 do Iprev/DF, de 08 de dezembro de 2009.

 

ANEXO III – Termo de responsabilidade pelo Repasse das Contribuições Previdenciárias do Servidor Cedido – Instrução Normativa nº 01, de 08 de dezembro de 2009.

PROCEDIMENTO

O servidor ativo que entrará de Licença Sem Vencimento para Acompanhar Cônjuge ou para Interesse Particular, ou estará afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo, sem recebimento de remuneração, inclusive para o exercício de mandato eletivo em outro ente federativo, deverá dirigir-se ao órgão de origem e promover a solicitação expondo o interesse em efetuar o RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO.

 

Em seguida, o setor responsável deverá abrir processo contendo a manifestação do(a) servidor(a) incluindo o Anexo I, da Portaria Iprev/DF nº 34, de 28 de fevereiro de 2019, preenchido pelo  servidor e o Anexo II-B, da Portaria Iprev/DF nº 34/2019, preenchido pelo órgão de origem, sendo informado Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF -12 os valores devidos relacionados aos 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) e o 13º (décimo terceiro) salário como se na atividade estivesse.

 

O recolhimento será efetuado pelo servidor por meio do Documento de Arrecadação (DAR), no sítio da Secretaria de Economia do Distrito Federal (https://www.site.fazenda.df.gov.br/), observando os códigos da alíquota: devem contribuir 14% (quatorze por cento) para a Contribuição Individual e 28% (vinte e oito por cento) referente à Contribuição Patronal.

 

Caso o servidor não efetue o recolhimento voluntário e quiser regularizar o período em que esteve afastado, deverá, junto ao órgão de origem, preencher o requerimento solicitando a atualização dos valores. Em seguida, a unidade deverá incluir planilha contendo os valores das contribuições. O processo será enviado à Coordenação de Arrecadação do Iprev/DF, para que sejam realizadas as atualizações monetárias e demais orientações.

 

No caso de servidor ativo cedido para outro ente federativo, sem ônus para o GDF, a entidade cessionária é responsável por realizar a retenção da contribuição devida pelo segurado, devendo efetuar o recolhimento, diretamente ao Iprev/DF, das contribuições previdenciárias, relativas à parte patronal e à parte do segurado.

 

No órgão do servidor, o setor responsável deverá abrir processo para recolhimento, contendo o Anexo II—A, da Portaria Iprev/DF nº 34/2019, preenchido pelo órgão, e o Anexo III, da Instrução Normativa nº 01/2009, preenchido pelo órgão cedente ou entidade cessionária.

 

O recolhimento será efetuado por meio do Documento de Arrecadação (DAR), no sítio da Secretaria de Economia do Distrito Federal (https://www.site.fazenda.df.gov.br/), observando os códigos da alíquota: devem contribuir 14% (quatorze por cento) para a Contribuição Individual e 28% (vinte e oito por cento) referente à Contribuição Patronal.

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Atendimento Presencial
Verificar junto ao órgão/entidade de origem do servidorAtendimento eletrônico/virtual – Iprev/DF
E-mail: coarc@iprev.df.gov.br
Telefone: 3105-3415

PRAZO DE ATENDIMENTO

As contribuições previdenciárias devem ser pagas por meio de Documento de Arrecadação Avulso até o 5º dia útil do mês subsequente.
DESPESA/VALOR DO SERVIÇO Os serviços prestados pelo Iprev/DF são gratuitos.
PRIORIDADE NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO/TRAMITAÇÃO
Atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, conforme Lei nº 10.048/00 e demais legislações especiais que trata da matéria.
COMPETÊNCIA/SETORIAL/ÓRGÃO • Órgão ou entidade em que o servidor estiver vinculado

 

• Coordenação de Arrecadação – COARC/DIAFI/IPREV

 

 

MANUAL DE EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – (DAR)

 

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Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Iprev-DF

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